Autores: Fabio Luiz de Oliveira Bezerra
São abordados os dois principais critérios de imputação de atos de particulares para fins de responsabilidade internacional do Estado: critério do controle geral e critério do controle efetivo. Apesar da tentativa de consolidar a questão da imputação por parte da Comissão de Direito Internacional da Organização das Nações Unidas, posicionando-se, expressamente, em seus comentários ao Projeto de Artigos (ainda não aprovado definitivamente), com base em precedente do Tribunal Internacional de Justiça (caso Nicarágua), pela doutrina do controle efetivo, este entendimento está longe de ser pacífico. Outros tribunais internacionais, como o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, têm aplicado o critério do controle geral. A situação ficou mais emblemática com a sentença de 26 de fevereiro de 2007 do Tribunal Penal Internacional para a antiga Yugoslávia, no caso Tadić, onde foi aplicado o critério do controle geral, refutando-se expressamente o precedente do Tribunal Internacional de Justiça. Analisando o entrelaçamento das principais decisões dos tribunais internacionais sobre o tema, com jurisdição criminal ou não, sustenta-se que o Projeto de Artigos sobre responsabilidade internacional do Estado, quanto à imputação de atos de particulares, não refletiu na totalidade a prática internacional, tendo desconsiderado indevidamente os diversos precedentes apontando para a adoção do critério do controle geral quando a situação envolver grupos organizados, não necessariamente armados.
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Editora: EDITORA CRV
ISBN:978-85-8042-994-7
DOI: 10.24824/978858042994.7
Ano de edição: 2014
Distribuidora: EDITORA CRV
Número de páginas: 72
Formato do Livro: 14x21 cm
Número da edição:1
Fabio Luiz de Oliveira Bezerra
Juiz Federal/RN, Doutorando em Direito Público (Universidade de Coimbra), Mestre pela UFPE (Universidade Federal de Pernambuco) com especialização em Direito Tributário pela FAL (Faculdade de Alagoas).