Autores: Marcelo Mazzola
As alterações promovidas pelo CPC valorizam a autonomia da vontade e prestigiam a maior participação das partes, à luz de um prisma cooperativo. Essa mudança paradigmática repercute diretamente na construção das decisões judiciais, que não podem ser proferidas sem amplos debates plurais, por força do contraditório-influência (arts. 9º e 10).
No modelo cooperativo de processo, há um redimensionamento da posição dos sujeitos processuais e o magistrado passa a fazer parte de uma grande comunidade de trabalho. Alarga-se a latitude do processo, através de interações dialéticas, valorizando-se a intersubjetividade.
Em sua atividade colaborativa, o juiz deve observar os deveres de a) esclarecimento (agir de modo transparente e pragmático, proferindo comandos claros e objetivos), b) consulta (fomentar o diálogo), c) prevenção (alertar riscos e diligenciar para que os atos processuais não sejam praticados de forma viciada ou para que possam ser corrigidos rapidamente – noção intimamente ligada à ideia de primazia de mérito) e d) auxílio (remover obstáculos impeditivos e reduzir desigualdades).
Sustentamos, ainda, o dever de comprometimento do juiz, a quem cabe agir com eficiência e extrair o máximo de rendimento da atividade jurisdicional, com menor dispêndio de tempo e de recursos.
Em algumas situações de inobservância do dever de colaboração pelo juiz, o prejudicado pode invocar a cooperação como “fundamento autônomo de impugnação”, na condição de argumento de autossuficiente e independente.
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Editora: EDITORA CRV
ISBN:978-85-444-1882-6
DOI: 10.24824/978854441882.6
Ano de edição: 2017
Distribuidora: EDITORA CRV
Número de páginas: 276
Formato do Livro: 16x23 cm
Número da edição:1
MARCELO MAZZOLA
Formado em Direito pela UFRJ. Mestre em Processo Civil pela UERJ. Advogado e Sócio do escritório Dannemann Siemsen Advogados. Vice-Presidente de Propriedade Intelectual do Central Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA). Perito das Varas Empresariais da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Professor de cursos promovidos pela Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI), especialista da Câmara de Solução de Disputa de Nomes de Domínio da ABPI (CSD-ABPI) e mediador na Câmara de Mediação da referida entidade (CMED-ABPI) e no CBMA. Coordenador da Comissão de Mediação de Conflitos da OAB/RJ e do setor de Propriedade Intelectual do MEDIARE