Capa do livro: Direito previdenciário inclusivo: <BR>A proteção das Pessoas com deficiência – Estudos da ESMAFE

Direito previdenciário inclusivo:
A proteção das Pessoas com deficiência – Estudos da ESMAFE

Autores: Maria Helena Pinheiro Renck - Érico Sanches Ferreira dos Santos (Orgs.)

Esta obra é a concretização de um sonho coletivo que teve início no II Seminário do Direito das Pessoas com Deficiência da ESMAFEPR. Com contribuições da professora Maria Helena Pinheiro Renck e dos alunos da ESMAFEPR, o livro oferece uma análise profunda e abrangente sobre os direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Os artigos abordam temas fundamentais, como a proteção social, o acesso à justiça e às políticas públicas, promovendo uma reflexão necessária sobre inclusão e acessibilidade. Ao explorar desafios históricos e atuais, esta obra se torna um importante recurso para acadêmicos, profissionais do direito e todos aqueles que desejam compreender melhor os direitos das pessoas com deficiência. Prepare-se para uma leitura instigante que não apenas informa, mas também inspira mudanças.

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Editora: EDITORA CRV
ISBN:978-65-251-6914-9
ISBN DIGITAL:978-65-251-6912-5
DOI: 10.24824/978652516914.9
Ano de edição: 2024
Distribuidora: EDITORA CRV
Número de páginas: 204
Formato do Livro: 16x23 cm
Número da edição:1

  • APRESENTAÇÃO - 9
  • DESAFIOS HISTÓRICOS NA PROTEÇÃO SOCIAL: a interpretação restritiva de direitos pela sinonimização de deficiência e incapacidade laboral no contexto do Benefício de Prestação Continuada - 11
  • A CONVERSÃO DO PERÍODO ESPECIAL DE TRABALHO EM PERÍODO COMUM, NO ÂMBITO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - 41
  • INTERSECCIONALIDADE COMO MEIO DE PROTEÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS DA MULHER COM DEFICIÊNCIA - 71
  • A PROTEÇÃO SOCIAL DOS CUIDADORES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA GRAVE: análise a partir da proibição da proteção insuficiente - 89
  • A PERÍCIA DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SEUS ASPECTOS PRÁTICOS - 111
  • ADOÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA CLASSE DOS TRABALHADORES RURAIS E SEGURADOS ESPECIAIS NO REQUISITO ETÁRIO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - 135
  • ACESSO À JUSTIÇA: uma análise da hipervulnerabilidade da pessoa com deficiência sob a ótica de sensibilização processual - 151
  • OMISSÃO LEGISLATIVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO PARANÁ E A OBRIGAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - 169
  • POLÍTICAS PÚBLICAS DE CUIDADOS NO BRASIL: vieses feministas, econômicos e comparação com o sistema uruguaio - 185
  • ÍNDICE REMISSIVO - 199
MARIA HELENA PINHEIRO RENCK

Advogada. Mestra em Direitos Fundamentais na Universidade do Oeste de Santa Catarina.  Pós-Graduação em Direito Previdenciário. Pós-Graduação em Direito Constitucional e Direitos Humanos (UNOESC). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Coordenadora do Grupo de Estudos sobre os direitos das Pessoas com deficiência – GEPCD. Professora ESMAFEPR. Diretora da pasta dos direitos das Pessoas com deficiência do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.

ÉRICO SANCHES FERREIRA DOS SANTOS

Juiz federal. Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia. Especialista em Direito Previdenciário e processo previdenciário. Co-coordenador da Pós-Graduação em Direito Previdenciário Contemporâneo da ESMAFE – Escola da Magistratura Federal do Paraná, ex-diretor da instituição e atual presidente da APAJUFE – Associação Paranaense de Juízes Federais.

MATHEUS SANDRINI CAU FERNANDES

Advogado atuante no Direito Previdenciário. Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC/SP). Membro do Grupo de Estudos sobre a Proteção Social das Pessoas com Deficiência, coordenado pela Professora Maria Helena Pinheiro Renck, desde 2021.

MILENA SCHELLER

Advogada inscrita na OAB/PR nº 34.870. Pós-graduada em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito. Pós-graduanda em Direito Previdenciário Contemporâneo pela ESMAFE-PR. Conselheira representante da OAB-Londrina, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Londrina-PR. Secretaria da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-Londrina. Membro da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-Londrina.

ANA FLÁVIA OLIVEIRA SILVA

Advogada inscrita na OAB/MG nº 218.260. Pós-graduanda em Direito Previdenciário Contemporâneo pela ESMAFEPR.

DANIEL CAMARGO MARTINEZ NUNES

Advogado inscrito na OAB/PR nº 85.478. Pós-graduado em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Damásio; Pós-Graduado em Direito Civil, do Consumidor e Processo Civil pela Faculdades Londrina, em parceria com o Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC); e pós-graduando em Direito Previdenciário Contemporâneo pela ESMAFEPR.

JANAINA GONÇALVES FERREIRA DERENEVITZ

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-graduada em Direito Público pela ESMAFE-PR. Pós-graduanda em Direito Previdenciário e Processual Previdenciário pela ESMAFE-PR. Pós-graduanda em RPPS pela ESMAFE-PR. Ex-Servidora do INSS e Servidora Pública do TRF3.

BRUNO AUGUSTO CACIATORI DE PAULA

Advogado inscrito na OAB/PR, Especialista em Direito Previdenciário e Conselheiro da OAB subseção de Jacarezinho 2022/2024.

NAYANA LOUISE SAQUI PUPO

Advogada, especialista em direito previdenciário pela Universidade Estadual de Londrina-PR (UEL). Mestre em ciências jurídicas com ênfase em instrumentos de efetivação dos direitos da personalidade pela Universidade Cesumar (Unicesumar). Integrante do GEPS – Grupo de Estudos dedicado aos direitos das Pessoas com deficiência, coordenado pelo Doutor José Antonio Savaris o pela mestre Maria Helena Pinheiro Renck, e integrante do grupo de pesquisa Trabalho Sitiado (GPTS-UFPR) coordenado pelo doutor Noa Piatã Bassfeld Gnata.

ANDRÉ LUIZ VERBOSKI

Advogado; Graduado em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná; Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Pós-graduado em Direito Previdenciário pelo Centro Universitário Curitiba; Pós-graduado em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná; Pós-graduado em Direito Previdenciário e Processual Previdenciário pela Centro Universitário Autônomo do Brasil.

EDUARDA GROFF TRENTIN

Graduada em Direito pela Universidade de Caxias do Sul-UCS; Especialista em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS; Pós-Graduanda em Direito Público pela ESMAFE/RS; Membro do Grupo de Estudos dos Direitos Sociais das Pessoas com Deficiência.