Capa do livro: SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS<br>As exceções à  obrigação de retorno previstas na Convenção da Haia de 1980 sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças <br> Interpretação judicial da adaptação da criança

SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS
As exceções à  obrigação de retorno previstas na Convenção da Haia de 1980 sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças
Interpretação judicial da adaptação da criança

Autores: Natalia Camba Martins

A ruptura familiar é evento que pode trazer efeitos nefastos para os envolvidos. Apesar das consequências positivas da “globalização”, aumentando a liberdade – e oportunidades – de locomoção de capitais, informação e seres humanos, o fim de relações que envolvem pessoas de nacionalidades diferentes, que podem viver em países dos quais não são nacionais, mostra-se ainda mais penosa para as crianças fruto de tais relacionamentos. Nesses casos não é incomum – infelizmente – que um dos genitores decida, sem a concordância do outro, retirar o filho do casal do Estado onde a família habitualmente reside, para fixar residência em outro país. Com isso, a criança é comumente obrigada a viver distante de um dos seus genitores e, em especial, do país ao qual estava habituada a viver. Este é o fenômeno do sequestro internacional de crianças, combatido pela Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças. Buscando proteger as crianças vítimas de tal situação, para que seu maior interesse – o direito de não ser impedida de manter contato com seus genitores e com a cultura e ambiente ao qual estava inserida e adaptada – seja respeitado, foi criado mecanismo internacional que obriga os Estados-Parte do tratado a adotarem medidas para restituição de crianças aos seus países de residência habitual – desde que preenchidos seus requisitos e ausente quaisquer das circunstâncias que excepcionem tal retorno. O presente livro, iniciando pela apresentação da proteção jurídica da criança no atual cenário internacional, analisa as principais posições teóricas sobre tal tratado, focando-se então nas exceções previstas em seu texto à obrigação de retorno imediato das crianças ao seu país de residência habitual. Finaliza comparando decisões judiciais brasileiras sobre a adaptação da criança ao novo ambiente com decisões adotadas pelos demais Estados-Parte do tratado, para concluir que a jurisprudência brasileira, em vários aspectos, tem perigosamente se afastado daquela produzida pelos demais países que firmaram este tratado, circunstância que pode gerar a responsabilização internacional do Estado brasileiro em futuro próximo.

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Editora: EDITORA CRV
ISBN:978-85-8042-841-4
DOI: 10.24824/978858042841.4
Ano de edição: 2013
Distribuidora: EDITORA CRV
Número de páginas: 302
Formato do Livro: 16x23 cm
Número da edição:1

SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS<br>As exceções à  obrigação de retorno previstas na Convenção da Haia de 1980 sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças <br> Interpretação judicial da adaptação da criança

Natalia Camba Martins

Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo. Especializações “lato sensu” em Globalização, Justiça e Segurança Humana pela Escola do Ministério Público da União em convênio com a Universidade de Bochum (Alemanha); em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo; e em Direito Público, pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Mestre em Direito das Relações Internacionais pelo Centro Universitário do Brasília (UniCEUB). Advogada da União, desde 2005, atua no Departamento Internacional da Advocacia-Geral da União, tendo participado de mais de 150 casos (judiciais e extrajudiciais) de subtração internacional de crianças. Assista a autora em: http://www.youtube.com/watch?v=xm55EtJcZ3M (Programa Forum – TV Justiça – Sequestro Internacional de Menores – 07.07.2012); http://www.youtube.com/watch?v=LPHfBQqBWyw (Programa Direito sem Fronteiras – TV Justiça – 20.05.2013); http://www.youtube.com/watch?v=nxnbxfBE4QE (Programa Grandes Julgamentos do STF – Caso Goldman – 25.10.2013.